Espécie: Permissão do Uso do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar - SIPAF; Beneficiária: Cooperativa Agrossilviextrativista em Base de Agricultura Familiar e Sustentável e Economia Solidária - COPABASE; inscrita no CNPJ nº 10.502.010/0001-89; Nº do Procedimento Administrativo:
55000.003388/2010-72; Fundamento legal: Portaria MDA nº 45 de 28 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2009; Validade: 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da União; Assina: Afonso Florense, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, Titular." O uso do Selo foi permitido para os seguintes produtos:
Açafrão;
Castanha de baru crua;
Castanha de baru torrada;
Farinha de mandioca;
Polpa de frutas (abacaxi, caju, laranja, manga, goiaba, araticum, araçá, mangaba, tamarindo, jenipapo, cagaita, coquinho azedo, jabuticaba, maracujá, acerola);
Pólen.
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